Tradução Oficial, Pública ou Juramentada é a tradução realizada por um tradutor público, concursado e habilitado pela Junta Comercial do Estado. Esta modalidade de tradução tem fé pública em todo o território nacional e pode ser exigida por órgãos de países estrangeiros.
TRADUÇÃO JURAMENTADA
A tradução juramentada é exigida quando documentos em língua estrangeira precisam ser apresentados em território brasileiro em processos judiciais, órgãos ou repartições do governo, ou ainda em estabelecimentos de ensino, em Cartórios de Títulos e Documentos ou em outros tipos de cartórios. Também pode ser exigida por órgãos e instituições internacionais em território estrangeiro.
A tradução juramentada precisa ser assinada por um tradutor público juramentado, concursado e habilitado pela Junta Comercial do Estado.
A tradução certificada é atestada por um profissional com certificação de alguma associação de tradutores, como a ATA (nos Estados Unidos) e a NAATI (na Austrália), e inclui sua assinatura, nome e declaração afirmando que o conteúdo foi traduzido de maneira exata.
A tradução livre ou simples é utilizada quando o texto não precisa ter fé pública.
A tradução juramentada precisa ser feita por um tradutor oficial habilitado pela Junta Comercial do Estado para ter fé pública em todo o território nacional.
Sim. Desde a publicação da Instrução Normativa nº 72, em 19 de dezembro de 2019, pelo Departamento Nacional de Registro Empresarial e Integração (DREI) da Secretaria de Governo Digital, é possível emitir a tradução juramentada com assinatura digital.
A instrução determina em seu artigo 24 que:
“As traduções públicas poderão ser realizadas em meio eletrônico com o emprego de certificado digital ou outro meio que permita a identificação inequívoca da autoria e da integridade dos documentos de forma eletrônica.”
Com a tradução assinada digitalmente, você ganha mais agilidade, segurança e economia. Saiba mais detalhes aqui.
Sim, a 2ª via da tradução pode ser solicitada a qualquer momento.
Quando a 2ª via é fornecida junto com o original, é cobrado 20% do valor original por cópia. Caso ela seja fornecida posteriormente, é cobrado 50% do valor do original.
No caso da tradução juramentada com assinatura digital, o solicitante pode imprimir quantas vias forem necessárias, visto que a certificação é feita de forma eletrônica.
Sim. Verifique as exigências para a sua tradução diretamente com o órgão solicitante. Pode ser necessário contratar uma tradução juramentada ou, ainda, solicitar os serviços de um tradutor com certificação pela ATA (American Translators Association) para os Estados Unidos ou certificação da NAATI (National Accreditation Authority for Translators and Interpreters) para a Austrália. Temos profissional com esta certificação.
Sim. Em todas as repartições dos Municípios, Estados ou União, em qualquer instância, juízo, tribunal ou entidade mantida, fiscalizada ou orientada pelos poderes públicos.
Não. Porém, alguns documentos como Certidões de Antecedentes Criminais possuem prazo de validade e sua tradução juramentada será aceita somente enquanto o documento original for válido.
Não. O documento original e sua tradução juramentada devem ser apostilados separadamente.
O documento original deve ser apostilado para atestar a validade das assinaturas nele contidas antes de ser apresentado para tradução.
Quando for necessário apostilar também a tradução, esse processo é feito após a conclusão da tradução juramentada.
Documentos com origem em países estrangeiros devem ser apostilados no país de origem.
A tradução juramentada pode ser realizada com a apresentação física ou eletrônica do documento original ou de uma cópia simples autenticada Consulte a instituição ou repartição onde o documento será apresentado.
TRADUÇÃO LIVRE
Tradução é a conversão de texto de uma língua estrangeira para português.
Versão é a conversão de texto em português para outro idioma.
O valor das traduções juramentadas é cobrado por lauda correspondente a 1.000 (mil) caracteres sem espaços.
O valor das traduções livres é cobrado por palavra do documento original.
A tradução de um idioma estrangeiro para outro idioma estrangeiro é mais cara devido ao grau de dificuldade e tempo empregado para realização da tradução.
Para agilizar o processo de tradução, você pode enviar o documento em formato Microsoft® Word e incluir materiais de referência que possam ser úteis ao tradutor, como um glossário com termos de sua preferência, indicação de sites e outros materiais.
Sempre tentamos acomodar os prazos dos nossos clientes e atender a sua necessidade da melhor maneira possível. Fatores como o tipo de tradução, a complexidade do texto e a necessidade de formatação impactam o cálculo do prazo.
A lauda corresponde a 1.000 (mil) caracteres sem espaços, incluindo caixas de textos, cabeçalhos e notas de rodapé. É possível usar o recurso “Contagem de Palavras” do Microsoft® Word para fazer esse cálculo em arquivos .DOC e .DOCX. Em outros tipos de arquivos, é necessário converter o arquivo para fazer o cálculo de palavras ou laudas.
Sim. Recomendamos contratar a diagramação do seu arquivo sempre que desejar manter a identidade visual do documento original, como no caso de um panfleto ou uma apresentação institucional.
A tradução técnica abrange várias áreas de especialização, como: farmacêutica, médica, engenharia, TI e outras. É necessário contratar profissionais que tenham experiência na área relevante e que dominem tanto o idioma de partida como o idioma de destino.
A transcriação é um processo de tradução criativa e adaptativa que vai além da simples tradução literal, pois leva em consideração nuances culturais, criação de ideias, contextos e intenções, para produzir uma versão adaptada e persuasiva do conteúdo original.
É comumente utilizada em marketing, publicidade e localização de produtos e serviços, onde a mensagem precisa ser adaptada para o público-alvo específico, mantendo o impacto e a eficácia da comunicação.
APOSTILAMENTO
O Apostilamento é um certificado feito por cartórios que atestam a veracidade de documentos. Trata-se de uma exigência decorrente do fato do Brasil ser signatário da Convenção de Haia, em vigor desde 14 de agosto de 2016. Antes de solicitar uma tradução juramentada, o documento deve ser apostilado para que essa informação conste na tradução.
O apostilamento torna o reconhecimento de assinaturas e documentos eficientes.
Veja aqui um infográfico para entender melhor o processo: Infográfico Apostila de Haia
África do Sul, Albânia, Alemanha, Andorra, Antiga República Jugoslava da Macedónia, Antígua e Barbuda, Argentina, Arménia, Austrália, Áustria, Azerbaijão, Bahamas, Bahamas, Bahrain, Barbados, Bélgica, Belize, Bielorrússia, Bolívia, Bósnia e Herzegovina, Botswana, Brasil, Brunei Darussalam, Bulgária, Burundi, Cabo Verde, Cazaquistão, Chile, China (Hong Kong), China (Macau), Chipre, Colômbia, Cook, Ilhas, Coreia, Costa Rica, Croácia, Dinamarca, Dominica, El Salvador, Equador, Eslováquia, Eslovênia, Espanha, Estados Unidos da América, Estônia, Federação Russa, Fiji, Filipinas, Finlândia, França, Geórgia, Granada, Grécia, Guatemala, Guiana, Honduras, Hungria, Índia, Irlanda, Islândia, Israel, Itália, Japão, Kosovo, Lesoto, Letônia, Libéria, Liechtenstein, Lituânia, Luxemburgo, Malawi, Malta, Marrocos, Marshall, Maurícias, Ilhas, México, Mônaco, Mongólia, Montenegro, Namíbia, Nicarágua, Niue, Noruega, Nova Zelândia, Omã, Países Baixos, Panamá, Paraguai, Peru, Polônia, Portugal, Quirguistão, Reino Unido da Grã-Bretanha e Irlanda do Norte, República Checa, República da Moldávia, República Dominicana, Romênia, Samoa, San Marino, Santa Lúcia, São Cristóvão e Nevis, São Tomé e Príncipe, São Vicente e Granadinas, Sérvia, Seychelles, Suazilândia, Suécia, Suíça, Suriname, Tajiquistão, Tonga, Trinidad e Tobago, Tunísia, Turquia, Ucrânia, Uruguai, Uzbequistão, Vanuatu e Venezuela.
Sim. Cópias autenticadas são aceitas para o apostilamento.
Sim. Desde junho de 2023, é possível validar o seu documento na plataforma do CNJ (Conselho Nacional de Justiça). Saiba mais sobre esse assunto aqui.
INTERPRETAÇÃO
Os dois termos são sinônimos. Ambos correspondem à tradução em tempo real para ouvintes que não compreendem o idioma do evento.
Na interpretação simultânea, o intérprete geralmente trabalha em dupla, em uma cabine, usando uma série de equipamentos que transmitem as mensagens traduzidas diretamente para os fones de ouvido usados pelos participantes.
Na interpretação consecutiva, o orador faz pausas para que o intérprete possa traduzir a sua mensagem aos participantes do evento. Não são necessários equipamentos como transmissores e receptores. Em caso de ambientes maiores, pode se usar um microfone.
A cobrança é feita por tempo. Seguimos a tabela do SINTRA (Sindicato Nacional dos Tradutores):
- Até 1 hora, é utilizado 1 intérprete.
- Até 6 horas, são utilizados 2 intérpretes para o mesmo idioma.
- Após 6 horas de evento, são cobradas horas extras.
Para a Interpretação Simultânea em eventos presenciais é sempre necessário contratar equipamentos transmissores e receptores. Em eventos online, os softwares costumam ter funcionalidades próprias para a interpretação simultânea, que substituem esses equipamentos. A Aliança Traduções também oferece o aluguel de equipamentos de interpretação.
No caso da contratação de um intérprete in loco, é necessário contratar os equipamentos, mesmo para eventos online.
Uma cabine deve estar disponível para cada idioma. A contratação é feita de acordo com os idiomas solicitados pelo cliente e a quantidade de horas do evento.
Trabalhamos com profissionais trilíngues, consulte a disponibilidade para o seu evento.
As cabines, equipamentos e número de intérpretes dependerão do escopo do evento.
São necessários dois intérpretes por idioma.
Porque é um trabalho que exige muita articulação e esforço. Como é necessário expressar sentimentos e emoções, os profissionais estão quase sempre em pé.
O revezamento é feito em menor espaço de tempo comparado à Tradução Simultânea por voz.
SERVIÇOS
Atualmente, a Aliança Traduções trabalha com inglês, espanhol, francês, italiano, árabe, latim, alemão, chinês, japonês, coreano e outros. Consulte—nos.
LSP significa “Language Service Provider” ou “Provedor de Serviços Linguísticos”. O termo é usado para definir, de forma mais abrangente, empresas ou indivíduos que prestam serviços linguísticos variados aos seus clientes.
Assim, um “Language Service Provider”, além da tradução, oferece também serviços de interpretação, localização, transcriação, revisão e consultoria linguística.
Em caso de cancelamento, após a aprovação dos serviços de tradução ou versão, são cobradas as laudas já traduzidas e a tradução parcial é enviada para o cliente. Em caso de cancelamento após a aprovação de outros serviços, é cobrado 20% do valor orçado.
A Aliança Traduções segue rigorosamente as disposições da Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD e outras normas de confidencialidade. Todos os nossos colaboradores assinam um acordo de confidencialidade e nossos equipamentos são protegidos por tecnologia de última geração e criptografia.
Para nós, todas as suas informações são estritamente confidenciais.
As traduções livres e traduções juramentadas digitais são enviadas por e-mail, link para download do nosso portal ou drive. As traduções juramentadas físicas podem ser retiradas em nosso escritório ou enviadas pelo Correio ou por portador. Os custos de entrega podem ser pagos junto com o valor da tradução.
Sim. No caso de documentos bicolunados em dois idiomas, trabalhamos com o Atestado de Correspondência, que certifica a equivalência entre eles.
Esse serviço é feito apenas para textos em Português-Inglês e Português-Espanhol.
Não. Os selos e fitilhos presentes nos documentos originais não devem ser removidos, pois serão mencionados na tradução. Nossa equipe tem experiência e tecnologia para digitalizar documentos oficiais.