Senado brasileiro aprova projeto de lei sobre proteção de dados pessoais

Senado brasileiro aprova projeto de lei sobre proteção de dados pessoais

Após ser aprovado na Câmara dos Deputados em maio deste ano, o Projeto de Lei Geral de Proteção de Dados foi também aprovado no Senado Federal, conforme publicação do dia 15 de agosto no Diário Oficial da União. O projeto criou um marco legal de proteção, tratamento e uso de dados pessoais, válido tanto para setores públicos quanto privados. A lei busca fortalecer o direito à privacidade dos indivíduos e promover a segurança jurídica de negócios que fazem uso de dados pessoais.

“Dado pessoal” é definido na nova lei como “informação relacionada a pessoa natural identificada ou identificável”, ou seja, uma informação que permita a identificação de uma pessoa. Alguns tipos de dados sensíveis serão tratados de maneira mais rigorosa, como dados sobre origem racial ou étnica, religião, opinião política, filiação a sindicato ou a organização de caráter religioso, filosófico ou político, assim como dados referentes à saúde ou à vida sexual. Além disso, a lei também confere proteção especial aos dados pessoais de menores de dezoito anos.

Com a nova lei, a proteção de dados pessoais no Brasil deixa de depender apenas de dispositivos como o Marco Civil da Internet e o Código de Defesa do Consumidor. De acordo com ela, o tratamento de dados é definido como “qualquer operação realizada com dados pessoais”, como coleta, utilização, acesso, reprodução, processamento, arquivamento, armazenamento, eliminação e transferência no ambiente digital ou fora dele. A lei não se aplica, entretanto, em alguns casos específicos, como o tratamento de dados para fins jornalísticos, artísticos, de defesa nacional e segurança pública.

Caso seja detectada uma infração de acordo com a lei, algumas sanções estão previstas, como suspensão do funcionamento do banco de dados e até proibição total das atividades de tratamento de dados. Também é prevista a aplicação de advertência, com indicação de prazo para medidas corretivas e multa de até 2% do faturamento da empresa. Vale lembrar que a lei brasileira foi inspirada no modelo da legislação europeia.

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